Sefa adia obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e
A alteração atende a pedido de entidades representativas de empresários paraenses, que encaminharam uma solicitação de adiamento à Sefa, alegando necessidade de um prazo maior para fazer a transição entre o modelo atual, de uso de notas e cupons fiscais, para o uso exclusivo de NFC-e.
O prazo anterior para a emissão exclusiva de NFC-e era de 12 meses. Com isso, as grandes empresas terão o prazo até o mês de novembro de 2016 para fazerem as adaptações. A Instrução Normativa estabelece, ainda, às empresas que não emitem somente a NFC-e, a obrigação de encaminhar mensalmente, para a Secretaria, os dados gravados nos emissores de cupom fiscal - ECF.
Novo grupo
A partir do dia 1º de junho de 2016, as empresas paraenses de pequeno porte também passam a ser obrigadas a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e. São cerca de 26 mil empresas que terão o prazo de 18 meses para fazerem as adaptações. Neste período de transição elas podem emitir notas, cupons fiscais e NFC-e.
Até maio de 2016 já foram emitidas no Pará quase 60 milhões de NFC-e, por um total de 10.490 empresas. Cerca de 75% dessas empresas aderiram voluntariamente ao projeto NFC-e, ou seja, ainda não estavam obrigadas a emissão. A maioria das empresas é de pequeno e médio porte, e funcionam em 137 municípios do Estado.
A NFC-e é um modelo de nota fiscal eletrônica usada nas operações de venda a varejo presencial e de entrega em domicílio a consumidor final, substituindo a tecnologia dos emissores de cupom fiscal, ECF. Segundo o secretário da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha, o projeto é de grande porte e tem alto impacto na economia paraense, pois vai reduzir significativamente os custos associados à conformidade fiscal das empresas do varejo.